Pela presente promessa de recompensa regida, pelas disposições contidas na presente, artigos 854 e seguintes
do Código Civil, de um lado, na qualidade de promitente, ANFITRIÃO PRIME HOSPITALIDADE E SERVIÇOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 35.484.877/0001-80, estabelecida na cidade de São
Paulo/SP na Avenida das Nações Unidas, 11.857 – Conjunto 72 – Brooklin Paulista - CEP.: 04578-908, anuncia
através do link disponibilizado em seu sítio de internet: https://www.anfitriaoprime.com.br/programa-de-indicacao que:
Cláusula Primeira – A recompensa
Será concedida ao CANDIDATO (pessoa responsável pela indicação de um imóvel de temporada) uma recompensa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada indicação válida que resultar na publicação do anúncio do imóvel
indicado nas plataformas de reservas administradas pela PROMITENTE.
Considera-se indicação válida, para fins desta cláusula, aquela que atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
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I – Que o CANDIDATO indique um proprietário de imóvel que tenha interesse em disponibilizar seu imóvel para locação por temporada;
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II – Que o proprietário indicado aceite receber contato e avaliação comercial da PROMITENTE;
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III – Que o imóvel indicado seja aceito e aprovado pela PROMITENTE para gestão;
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IV – Que o anúncio do referido imóvel seja efetivamente publicado nas plataformas de locação por temporada utilizadas pela PROMITENTE.
Cláusula Segunda – O pagamento
A recompensa será paga ao CANDIDATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação do anúncio do imóvel indicado.
Não há limite de indicações, podendo o CANDIDATO apresentar quantos imóveis desejar, recebendo a recompensa
individualmente por cada imóvel que atender aos requisitos da Cláusula Primeira.
Cláusula Terceira – As indicações não elegíveis
Não haverá pagamento da recompensa quando:
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I – O imóvel indicado não for aprovado pela PROMITENTE para gestão;
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II – O proprietário indicado não der continuidade ao processo de contratação;
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III – O imóvel já constar no portfólio ou pipeline comercial da PROMITENTE no momento da indicação;
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IV – O anúncio não for publicado por qualquer motivo comercial, técnico ou operacional.
Não são exigidas metas de faturamento, valores mínimos de reserva, nem prazos de performance para o recebimento da recompensa.
Cláusula Quarta – A conformidade e autorização
O CANDIDATO declara que possui autorização do proprietário indicado para compartilhamento de seus dados,
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Cláusula Quinta – A Assinatura
O presente instrumento poderá ser assinado de forma eletrônica ou digital, nos termos da Lei nº 14.063/2020,
sendo aceitas plataformas certificadas pelo ICP-Brasil, tais como: Docusign, Clicksign, D4Sign, OriginalMy,
Certisign, entre outras.