Pela presente promessa de recompensa regida, pelas disposições contidas na presente,
artigos 854 e seguintes do Código Civil, de um lado, na qualidade de promitente,
ANFITRIÃO PRIME HOSPITALIDADE E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ n. 35.484.877/0001-80, estabelecida na cidade de São Paulo/SP na Avenida das Nações Unidas,
11.857 – Conjunto 72 – Brooklin Paulista - CEP.: 04578-908, anuncia através do link
disponibilizado em seu sítio de internet: https://www.anfitriaoprime.com.br/programa-de-indicacao que:
Cláusula Primeira – Para os proprietários clientes, doravante e passando a assim serem mencionados como CANDIDATO,
da PROMITENTE que não tiveram e/ou venham a ter, pelo prazo que durar a presente promessa de recompensa,
nenhuma intercorrência durante as hospedagens realizadas e/ou não possuem má avaliação junto aos canais de
reservas de hospedagem por temporada, ou junto a própria PROMITENTE, será oferecida uma premiação no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) desde que:
-
(I) Indique 01 (um) proprietário que tenha interesse em oferecer
seu imóvel próprio para locação por temporada;
-
(II) O proprietário do imóvel indicado assine Contrato de Prestação de Serviço
de Assessoria, Gestão e Intermediação em Locação por
Temporada com a PROMITENTE;
-
(III) Dentro do período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
assinatura do contrato de locação por temporada, no imóvel indicado,
em valores de reserva seja alcançado o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Cláusula Segunda – Acaso o imóvel indicado pelo CANDIDATO venha a ser retirado do
portfólio de locação por temporada da PROMITENTE, ou, venha a ser o Contrato de
Prestação de Serviço de Assessoria, Gestão e Intermediação em Locação por Temporada
rescindido por qualquer motivo, dentro do período de 24 (vinte e quatro)
meses, o CANDIDATO não terá direito ao prêmio estipulado na
cláusula primeira deste instrumento.
Parágrafo Único – A regra prevista no
caput desta cláusula incidirá, igualmente, acaso dentro do período de 24
(vinte e quatro) meses, o imóvel indicado pelo CANDIDATO não venha a alcançar o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em reserva.
Cláusula Terceira – A PROMITENTE emitirá relatório(s) ao CANDIDATO,
quando e se solicitado formalmente, contendo o status da locação por
temporada do imóvel indicado.
Cláusula Quarta – A presente promessa de recompensa tem prazo de validade e duração de 24
(vinte e quatro) meses a contar da assinatura do Contrato de Prestação de
Serviço de Assessoria, Gestão e Intermediação em Locação por Temporada
com o proprietário do imóvel indicado para locação por temporada.
Cláusula Quinta – As Partes reconhecem e aceitam que o presente Contrato poderá ser assinado de forma
eletrônica ou digital, nos termos da Lei no 14.063/2020, e será considerado, em qualquer das hipóteses, válido,
eficaz e suficiente para a presunção de sua validade jurídica e integral vinculação das Partes ao seu inteiro teor.
Fica ajustado que a assinatura através de plataformas eletrônicas será considerada válida e eficaz desde
que as plataformas possuam certificação homologada pelo ICP-Brasil, tais como Docusign, Clicksign,
D4sign, OriginalMy, Certisign, dentre outras.