Os condomínios podem proibir a locação por temporada?

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Os condomínios podem proibir locação por temporada? Essa tem sido uma dúvida comum para muitas pessoas, tendo em vista que nos últimos anos o número de locações por temporada tem crescido. Isso pode ter acorrido por diversos motivos como a vontade conhecer novos lugares e culturas, busca por maior contato com a natureza, baixo custo, etc.

Diante disso, o método mais utilizado para encontrar o melhor imóvel para aluguel por temporada são os sites que realizam o gerenciamento dos mesmos, como o Anfitrião Prime.

Nós do Anfitrião Prime oferecemos diversas opções de serviços, que incluem fotos profissionais, negociações e recepção do hóspede, manutenção do imóvel, precificação das diárias, entre outros. Com a gente, o seu imóvel pode ser divulgado em mais de 30 sites de reservas como o Booking, Airbnb, Tripadvisor, Google Travel, entre outros.

Para que o seu imóvel seja divulgado da melhor maneira que existe no mercado você pode escolher dentre os três planos disponíveis no Anfitrião Prime, são eles:

  • Básico – Fotos profissionais do imóvel, criação e gestão do anúncio, suporte ao proprietário, comunicação com os hóspedes, precificação inteligente e gestão do calendário de reservas;
  • Intermediário – Todos os serviços anteriores + o acompanhamento de um concierge durante a entrada e saída do hóspede;
  • Avançado – Todos os serviços anteriores + serviços de limpeza e gestão de lavanderia.

Ou seja, escolhendo um deles você pode anunciar o seu imóvel e obter uma renda com ele. Acesse o site: Anfitrião Prime e saiba mais.

No entanto, caso você queira alugar uma locação de temporada em um condomínio e não sabe se ele pode ou não proibir, continue no artigo e descubra se os condomínios podem proibir a locação por temporada.

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O condomínio pode proibir a locação por temporada?

A locação por temporada é, basicamente, quando um proprietário aluga o seu imóvel para que outras pessoas fiquem temporariamente hospedadas nele (em um período não superior a três meses).

Esse tipo de locação tem crescido cada vez mais nos últimos anos, tanto por ser uma ótima maneira de hospedagem, quanto por oferecer uma boa renda aos proprietários de imóveis.

Qualquer proprietário que possui um imóvel disponível para locação, seja na cidade, praia, serra e etc, pode anunciar o seu imóvel por temporada.

No entanto, quando o imóvel está localizado em um condomínio a situação se torna mais difícil, já que pode existir discordância com os responsáveis, que podem não aceitar essa prática.

A grande discussão que percorre esse assunto parte do fato de que algumas pessoas de um condomínio não acham a prática de locação de temporada adequada para o local, inserindo na convenção regras que proíbem este tipo de locação.

Mas afinal, os condomínios podem proibir a locação por temporada? Então, de acordo com a lei, não podem, já que está descrito que os proprietários podem usufruir das suas unidades.

No entanto, se houver nas regras do condomínio que a prática não pode ser feita, o proprietário pode recorrer à justiça, através de um advogado, para exigir o seu direito sobre o uso da propriedade.

O que a lei fala sobre a locação por temporada?

De acordo com o artigo 5⁰ da Constituição Federal, a locação por temporada é definida e autorizada pela Lei do Inquilinato. Ou seja, a locação por temporada é sim permitida por lei, contudo, não pode ultrapassar 90 dias.

Além disso, também está previsto no Código Civil que o proprietário tem a liberdade de “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”, o que o torna completamente autorizado a fazer o que bem quiser com o seu imóvel.

No entanto, é preciso levar em consideração que existe a possibilidade da lei ainda não ter proibido essa prática por ser uma modalidade relativamente nova no mercado das locações.

Apartamento gerido pelo Anfitrião Prime

Como recorrer à justiça?

Para recorrer à justiça fazendo o pedido de locação por temporada da sua propriedade, você deve – primeiramente – contratar um advogado para dar entrada em uma ação judicial para liberar a locação por temporada do imóvel.

Pois, independente se nas regras gerais do condomínio, a lei diz que os proprietários podem fazer o que bem quiserem com suas propriedades, logo, é viável lucrar com seu apartamento através da locação por temporada.

Caso você tenha um apartamento disponível, é possível realizar bons negócios através da locação por temporada, para isso, basta entrar em contato com o Anfitrião Prime e deixar que a gente cuide de todo processo necessário para anunciar seu imóvel e realizar as primeiras locações.

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