Se você é proprietário(a) de imóvel de temporada ou quer investir no mercado, deve estar ciente de que a locação por temporada em condomínios é um tópico complexo. Neste artigo, exploraremos a questão crucial: “condomínio pode proibir aluguel por temporada?”, confira.
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Afinal, os condomínios podem proibir a locação por temporada?
A locação por temporada em condomínios residenciais é uma prática que ganhou popularidade nos últimos anos, impulsionada pelo crescimento do mercado. No entanto, nem sempre é uma decisão simples, pois os condomínios podem estabelecer regras e restrições específicas para essa modalidade de locação.
Um dos principais dilemas enfrentados pelos proprietários é se o condomínio pode proibir aluguel por temporada. A resposta a esta pergunta varia de acordo com as leis estaduais e municipais, bem como com as regras específicas de cada condomínio. É importante consultar as regulamentações locais e revisar o regulamento interno do seu condomínio para entender as restrições que podem estar em vigor.

Regras e regulamentos do condomínio
A capacidade de um condomínio de proibir ou permitir aluguéis por temporada geralmente está relacionada às regras estabelecidas pela própria administração. Essas regras podem variar significativamente, e é fundamental que os proprietários estejam cientes delas antes de decidirem alugar suas unidades por temporada.
Isso porque o condomínio é uma instituição autônoma, que possui o poder de decidir suas próprias regras, desde que a maioria dos donos das unidades concordem. E isso precisa ser feito através de assembleias, onde pelo menos 2 ⁄ 3 dos proprietários estejam presentes e a maioria aprove a proibição.
Dessa forma, o condomínio pode proibir o aluguel de temporada, sim! Mas também pode impor regras mais flexíveis, como a duração mínima da locação, cadastro prévio dos hóspedes, limitar o uso das áreas comuns, etc. Tudo depende da conversa individual de cada local, por isso, não deixe de saber mais no seu condomínio e de, claro, participar das assembleias.
Isso pode ser aprovado pelos condomínios por diversos motivos, como preservar a segurança e a privacidade dos moradores, evitar danos às propriedades, reduzir o tráfego de pessoas desconhecidas nas instalações, entre outros.
Regulamentações municipais e estaduais
Além das regras do condomínio, você também precisa lembrar que existem regras municipais e estaduais que podem afetar a sua locação por temporada. Em algumas situações, para que a locação por temporada seja liberada é necessário um registro específico do imóvel e de licenças que possibilitam este tipo de locação.
Do mesmo modo que as regras de condomínios podem ou não proibir o aluguel de temporada, essas leis estaduais e municipais também podem. Por isso, é importante que você proprietário(a) fique atento às leis locais para não cometer nenhum erro. Além disso, se a política do condomínio for diferente da lei em vigor, a lei prevalecerá. Então, fique sempre em alerta.
Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal nº 16.402/2016 estabelece que os proprietários de imóveis só podem alugar suas unidades por períodos de no máximo 90 dias e que é obrigatório fornecer aos locatários informações claras sobre as regras do condomínio.
No Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 157/2016 permite que os municípios limitem o número de dias em que os imóveis podem ser alugados por temporada, além de estabelecer multas para os proprietários que descumprirem as regras.
Como mencionado anteriormente, o poder de proibir o aluguel de temporada dos condomínios não é absoluto. E além da lei, o condomínio também precisa lembrar que o direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal e não pode ser violado pelo condomínio. Em outras palavras, se o proprietário(a) quiser, é possível entrar na Justiça pela contestação da proibição.
Por exemplo, se a proibição da locação por temporada afetar – para mal – um proprietário que depende dessa fonte de renda ou que precisa alugar sua unidade por motivos pessoais ou profissionais, é algo ilegal.

Implicações Jurídicas para aqueles que desrespeitam as diretrizes do condomínio
Quando um proprietário decide ignorar as políticas previstas pelo condomínio em relação à locação de curta duração, ele se coloca sujeito a uma série de implicações que estão previstas na convenção ou nos regulamentos internos. Estas medidas podem incluir advertências, multas e, em situações extremas, a suspensão do acesso às áreas comuns do condomínio.
Em casos particularmente graves, o condomínio pode até tomar medidas legais contra o proprietário, buscando forçar o cumprimento das políticas, o que pode levar às obrigações do proprietário de compensar a indenização pelos prejuízos causados. Além disso, também podem incluir a interrupção imediata da atividade ilegal, a remoção dos hóspedes e, em alguns casos, a rescisão do contrato de locação.
Portanto, se você é proprietário de uma unidade em condomínio e planeja realizar aluguel por temporada, é essencial que você examine a convenção de condomínio e as disposições internas para verificar a existência de quaisquer restrições. Em caso positivo, é fundamental respeitar as políticas condicionais, a fim de evitar possíveis avaliações e problemas legais.
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Incrível! Já alugo minha casa há cerca de 7 anos. Adorei as informações. Quem sabe aí da trabalharemos juntos. Muito obrigada!
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Gostaria de saber se faz alguma diferença o fato do proprietário depender da renda da locação por temporada para sua sobrevivência e se, além disso, o proprietário se manter habitando em parte do imóvel durante o período de locação? Moro no RJ.
Olá! A locação por temporada é uma excelente forma de obter renda, mas se o imóvel é compartilhado com o hóspede é importante deixar isso bem claro no anúncio para não haver contratempos. Mesmo se for duas casas independentes, mas no mesmo quintal, é bom avisar o hóspede. Além disso, é bom deixar sempre com solicitação de reserva e não reserva instantânea, para que você possa se preparar. Entretanto, é bom lembrar que a RI é uma das formas mais eficientes de reservas.
Também trabalho com locação por temporada (www.abmnb.com.br) e estou entrando com uma ação contra um condomínio cujo síndico proibiu a locação por temporada alegando ser uso não residencial. Nós que trabalhamos com essa atividade precisamos nos unir em associação para termos força e combater esses abusos, além de buscar um melhor disciplinamento desse tipo de atividade, que é completamente legal.