Como fazer a declaração de imposto de renda de um imóvel de temporada?

Como fazer a declaração de imposto de renda de um imóvel de temporada?

Tempo de leitura: 3 minutos

As dúvidas sobre a prestação de contas com a Receita Federal costumam ser recorrentes. Seja pelo prazo, ou então, pelos itens que deverão ser apresentados, o tema pode gerar bons debates até entre os mais experientes. Uma dúvida bastante comum é com relação à declaração de imposto de renda de um imóvel de temporada. 

É importante lembrar que qualquer tipo de renda deve ser informada. Então, se você tem uma propriedade e começou a trabalhar com aluguéis por temporada  precisará encontrar uma faixa tributável aplicável ao imposto de renda.

Para te ajudar a entender um pouco mais sobre o tema, separamos aqui algumas opções que podem ser aplicáveis ao imposto de renda de quem tem rendimentos com aluguel de temporada

Quando o anfitrião deve declarar o imóvel de temporada no imposto de renda?

Veja como declarar o imóvel de temporada no IRPF.

Existem algumas alternativas para anfitriões realizarem suas declarações dos aluguéis de temporada.  Os valores deverão constar na guia “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular”, principalmente se os valores recebidos forem superiores a 1.903 reais mensais ou 28 mil reais.  

O cálculo é feito com base na apuração mensal dos rendimentos, como você poderá visualizar a seguir:

Receitas dos aluguéis – Despesas com o imóvel alugado (condomínio, IPTU, planos do Anfitrião Prime) = Resultado líquido das locações. 

Caso o valor supere o limite de isenção, será gerado um Darf que deve ser pago até o final do mês seguinte. 

Recolhimento do imposto de renda de um imóvel de temporada

As dúvidas sobre a declaração de imposto de renda de um imóvel de temporada são recorrentes. Isso acontece, principalmente, porque é  uma atividade nova no país. Então, listamos aqui algumas hipóteses que precisam ser declaradas:

  1. Imóvel avaliado em mais de R$ 300 mil;
  2. Renda mensal de aluguel acima de R$ 1.903 (sujeita a tributação);
  3. Renda de aluguel por temporada anual acima de R$ 28 mil (sujeita a tributação).

Das três opções, a primeira da lista, que se refere ao valor do imóvel, portanto, deverá ser apresentada na declaração anual  de um dos proprietários do imóvel. Já a segunda e a terceira opção devem ser declaradas mensalmente no Carnê Leão (programa específico da Receita Federal).

Você pode considerar no sistema de recolhimento mensal os valores das receitas e as despesas de cada aluguel realizado.  A DARF será gerada automaticamente sempre que os valores mensais forem maiores que o valor apresentado (R$1.903).

O que pode ser deduzido do imposto de renda?

Quem decide investir em um aluguel por temporada precisa estar ciente de que esse tipo de operação envolve custos. Muitas vezes, os valores podem ser mais elevados do que os proprietários estão habituados.

No entanto, para conseguir bons resultados financeiros com a nova propriedade é importante manter o imóvel organizado e com todos os atributos necessários para vencer a concorrência. 

Nesse sentido, alguns  proprietários questionam-se sobre quais são os valores que podem ser deduzidos do imposto. E para esses casos é essencial manter em arquivo todos os comprovantes referentes às notas fiscais de serviços. São eles:

  • Taxas de condomínio;
  • Taxas de intermediação do negócio (pode variar dependendo do site de anúncios);
  • Água;
  • Luz;
  • Internet;
  • Impostos (IPTU). 

Outras informações sobre a declaração do imposto de renda de um aluguel por temporada

Cada tipo de negociação da locação levará a um modelo de recolhimento. Então, se você é uma pessoa física e está alugando para outra pessoa física,  você precisa fazer o Carnê Leão e preenchê-lo com os dados solicitados.

Porém, se a transação está sendo efetuada entre uma pessoa física e  uma pessoa jurídica, você deverá avisar a empresa sobre a necessidade de declarar o imposto de renda. As informações do rendimento deverão ser anexadas na sua declaração final. 

Já para quem é corretor de imóveis,  trabalha como pessoa jurídica, e  recebe apenas uma comissão sobre as negociações é importante que  faça uma Declaração de Informações sem Atividades Imobiliárias. 

Sabemos que a declaração do imposto de renda de um imóvel de temporada tem algumas particularidades. Mas, com essas informações fica bem mais fácil fazer essa prestação de contas. Se você deseja saber mais sobre o mercado de aluguéis de curto e médio prazo, continue acompanhando o nosso blog.

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