Imposto sobre aluguel de temporada

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Saiba todas as informações acerca de imposto sobre aluguel de temporada e como é possível deduzi-lo.

O aluguel de temporada se tornou um meio rápido dos proprietários de imóveis recuperarem seus investimentos. Logo, com este crescimento também surgem dúvidas comuns, por exemplo, como funciona o imposto sobre aluguel de temporada?

Apesar do sucesso, o aluguel de temporada ainda é considerado uma atividade recente, tanto no Brasil, como no mundo. Por isso, apesar do imposto ser recolhido apenas uma vez por ano, os mais exigentes sempre buscam se informar de maneira antecipada como meio de evitar contratempos.

Vale ressaltar que a atividade ainda não é reconhecida de maneira específica pelo Leão, contudo, existem pontos a serem considerados.

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Saiba agora todos os detalhes acerca do imposto sobre aluguel de temporada.  

Imóvel de temporada gerido pelo Anfitrião Prime

Forma de recolhimento do imposto sobre aluguel de temporada

O imposto sobre aluguel de temporada geralmente é recolhido através do modelo de declaração anual (IRPF), utilizando o programa da Receita Federal do Brasil (RFB) para preenchimento e envio da declaração.

Os rendimentos obtidos com o aluguel devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o imposto devido deve ser calculado e pago até o final do ano seguinte ao da obtenção do rendimento.

Declaração do Imposto de Renda de imóveis avaliados em mais de R$ 300 mil

Se o imóvel alugado para temporada for avaliado em mais de R$ 300 mil, o rendimento obtido com o aluguel deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não na “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” como mencionado anteriormente.

Além disso, a declaração deve incluir informações detalhadas sobre o imóvel, como endereço, área construída e valor de compra ou aquisição.

Qual a Tributação para aluguel mensal acima de R$ 1.903 ?

Para aluguéis mensais acima de R$ 1.903, o imposto de renda é cobrado sobre os rendimentos obtidos com o aluguel.

A tributação é calculada utilizando a alíquota de 22,5% sobre o rendimento bruto, deduzido do valor das despesas com a locação (como IPTU, condomínio, manutenção do imóvel, etc.).

Além disso, é necessário fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e incluir os rendimentos obtidos com o aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Imóvel de temporada gerido pelo Anfitrião Prime

Qual o imposto sobre aluguel de temporada mensal acima de R$ 28 mil?

Para aluguéis mensais acima de R$ 28 mil, o rendimento obtido com o aluguel é tributado como renda de aluguel no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e é sujeito a uma alíquota de 27,5% sobre o rendimento bruto, deduzido do valor das despesas com a locação (como IPTU, condomínio, manutenção do imóvel, etc.).

Como deduzir o imposto sobre aluguel de temporada?

Para deduzir o imposto sobre aluguel de temporada, é preciso incluir as despesas relacionadas ao aluguel na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Algumas despesas que podem ser deduzidas incluem:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • Condomínio
  • Manutenção do imóvel (reformas, reparos, limpeza, etc.)
  • Honorários de administradores ou corretores de imóveis
  • Despesas com publicidade do imóvel
  • Despesas com seguros relacionados ao imóvel

É importante guardar comprovantes dessas despesas para incluir na declaração do IRPF e para ter a certeza que está cumprindo com suas obrigações fiscais.

Cada caso pode ter particularidades e é recomendável consultar um contador ou especialista em tributação para esclarecer dúvidas e garantir que está fazendo a declaração corretamente.

Agora que você já sabe todas as informações referente ao imposto sobre o aluguel de temporada, basta aproveitar o crescimento deste modelo de locação para anunciar seu imóvel.

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