É importante lembrar que os rendimentos obtidos com o aluguel de temporada são considerados renda tributável e devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A não declaração pode resultar em multas e outras penalidades. Mas como fazer essa declaração? É sobre isso que este artigo do Anfitrião Prime irá falar.
O Anfitrião Prime é o maior gestor de imóveis de temporada do Brasil, com mais de 1.000 propriedades sob gestão. Oferecemos aos proprietários todo o suporte necessário para oferecer uma excelente estádia aos hóspedes. Para isso, atuamos em todas as etapas da locação por temporada, desde a criação e divulgação do anúncio, como também na gestão de reservas e comunicação com os hóspedes. Trabalhamos diariamente para facilitar a vida dos anfitriões!
Quem aluga Airbnb precisa declarar imposto de renda?
Resumidamente, toda pessoa física que alcançar rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 durante o ano anterior precisa entregar a declaração anual do imposto de renda das pessoas físicas (DIRPF).
Esse valor deve considerar todas as fontes de renda tributáveis, como salário de CLT, serviços autônomos e, claro, locação de um imóvel, seja por temporada ou não. Contudo, se a sua renda anual não alcançar esse valor mínimo, é de extrema importância acessar o site da Receita Federal e verificar se enquadra em outro critério de obrigatoriedade.
Contudo, é importante se atentar ao tipo de tributação que você se enquadra. Por exemplo, se você é uma pessoa física e aluga sua casa para outra pessoa física, o cálculo sobre o aluguel deve ser feito com o Carnê Leão. Na plataforma você precisará informar os rendimento e despesas mensais e o cálculo do imposto de renda acontecerá automaticamente.
Por outro lado, se a locação por temporada for feita entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, será necessário que a empresa declare tudo muito bem detalhado no imposto de renda. Nesse caso, é necessário ter um CNPJ ativo e se enquadrar em um regime de tributação (MEI, Simples Nacional, ME, etc.).
Mas atenção: se você tem dúvidas específicas ou não se sente seguro para fazer a declaração sozinho, busque ajuda de um contator profissional.
Como funciona o imposto de renda na locação por temporada feita por terceiros?
Você gerencia um imóvel de temporada, mas não é o proprietário? Na prática, os gestores de casas para temporada também podem se enquadrar em qualquer um dos regimes de tributação que mencionamos anteriormente. Porém, esses tributos devem ser calculados em cima do faturamento proveniente das suas atividades e não do valor total do aluguel.
Ou seja, se o imóvel que você gerencia teve um aluguel de R$ 7000 em maio de 2023 e você ganhou uma comissão de R$ 1000 por isso, o valor que você precisa colocar na sua declaração de imposto de renda é de R$ 1.000. Sendo assim, é essencial separar os rendimentos de todas as pessoas envolvidas no processo de locação, para que seja mais fácil na hora da declaração. Atente-se também ao fato de que gestores devem entregar, anualmente, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), exigida para pessoas jurídicas que atuam com locação de imóveis.
Passo a passo para declarar o aluguel de temporada no imposto de renda
Primeiramente é importante mencionar que o prazo para enviar a declaração do imposto de renda vai até o dia 31 de maio. Com essa informação em mente, atente-se de preencher os rendimentos obtidos através da locação por temporada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Nessa ficha, você deve informar o valor total recebido com alugueis de temporada no ano. Você pode utilizar o código 13 para identificar o aluguel de temporada no imposto de renda.
Também precisamos mencionar que algumas despesas referentes ao aluguel de temporada podem ser dedutíveis na declaração do imposto de renda. Por exemplo, contas de água, luz, gás e internet. Bem como despesas com limpeza, manutenção, roupas de cama e banho, além de publicidade e marketing.
Por isso, é essencial que você tenha o controle de tudo o que acontece no seu imóvel, principalmente quando falamos do lado financeiro do negócio. Então, guarde os recibos de pagamento dos aluguéis como comprovantes de renda. Também armazene os comprovantes de pagamento do imposto mensal (Carnê Leão ou DAS, quando existir), bem como as notas fiscais relacionadas às atividades da locação por temporada.
O Anfitrião Prime ajuda proprietários a gerenciar seus imóveis de temporada
Como mencionamos anteriormente, o Anfitrião Prime é o maior gestor de imóveis de temporada e ajuda proprietários das cinco regiões do país. Para isso, oferecemos uma gama completa de serviços que abrangem todas as etapas da locação por temporada.
Alguns dos principais serviços que o Anfitrião Prime oferece:
- Criação de anúncios com técnicas de marketing utilizadas em todo o mundo e fotografia profissional.
- Gestão de reservas, desde as consultas até a confirmação da reserva e o envio de informações para check-in e check-out.
- Comunicação com os hóspedes antes, durante e depois de cada estadia.
- Precificação inteligente das diárias, variando de acordo com a oferta e demanda, entre outros fatores.
- Suporte 7 dias por semana para que os hóspedes e proprietários possam tirar dúvidas e ter o apoio necessário sempre que necessário.
Além dos serviços mencionados acima, também oferecemos uma série de outros serviços opcionais, como:
- Limpeza
- Manutenção
- Gestão de lavanderia
Somos o parceiro ideal para proprietários que desejam ter sucesso no mercado de aluguel de temporada sem precisar se preocupar com a gestão do dia a dia do seu imóvel. Para saber mais sobre os nossos serviços, clique aqui e acesse o nosso site.
Este material é apenas informativo. O Anfitrião Prime não se responsabiliza por informações que possam ser atualizadas pela Receita Federal ou mudanças em taxas e sistemas. Sempre consulte um contador para sua segurança.
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