O que você precisa saber sobre a legislação de locação por temporada?

O que você precisa saber sobre a legislação de locação por temporada?

Tempo de leitura: 4 minutos

Conhecer sobre as particularidades da legislação de locação por temporada é uma forma de assegurar que todos os seus direitos como proprietário estão sendo cumpridos.  O mercado oferece muitas oportunidades promissoras, mas para garantir que você tire o máximo de proveito é recomendado que você conheça sobre as leis do inquilinato e os seus direitos como proprietário.

E, se você tem imóvel em condomínio, vale a pena conhecer todas as particularidades dessa regulamentação para evitar conflitos desnecessários. 

Para te ajudar a entender um pouco melhor desse mercado, o Anfitrião Prime separou aqui algumas informações sobre o assunto. 

Regras gerais sobre a lei do inquilinato

A lei 8.245, de outubro de 1991, conhecida informalmente como Lei do Inquilinato é a legislação que trata de toda a regulamentação a respeito de imóveis urbanos dentro do território nacional. 

Basicamente, ela rege a relação contratual entre proprietário e inquilino com relação aos seus deveres e procedimentos de admissão e despejo. Com essa regulamentação institui-se a padronização dos contratos e o amparo legislativo a respeito do assunto. 

Vale lembrar que a Lei do Inquilinato lida estritamente com a locação de imóveis urbanos, portanto, outros tipos de imóveis acabam sendo regulamentados por outras legislações. São elas: 

  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    1. .o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

Para imóveis que não integram o escopo da Lei do Inquilinato, as locações são regulamentadas pelo  Código Civil.


O que diz a legislação de locação para temporada?

A lei do inquilinato assegura os direitos acordados em relação contratual entre proprietário e inquilino.

No artigo 48, da lei do inquilinato fica definido que “considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”

Nesse modelo o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37.

As locações temporárias podem ser acordadas verbalmente ou por escrito com prazo inferior a 30 dias corridos e não pode ultrapassar o prazo de 90 dias.  A regulamentação facilita a vida do locador e pode ser praticada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica patrimonial.

Os cuidados necessários para quem tem oferece locação por temporada

A locação por temporada pode ser oferecida por pessoa física ou pessoa jurídica patrimonial, mas para assegurar que todos os envolvidos estejam cientes do que está incluso neste serviço, recomenda-se que seja apresentado um contrato formalizando os itens inclusos no serviço. 

Neste documento deverão constar: o período de locação, os valores acordados, e as especificações e particularidades de onde está situado o imóvel. E, em caso de o locador estiver oferecendo um imóvel localizado em  condomínio, a recomendação é de que o proprietário informe a administração sobre a locação e inclua o locatário sobre a regulamentação do mesmo. 

Ter detalhado todos os deveres de cada uma das partes envolvidas é uma forma de assegurar sobre as especificações do e condições do imóvel que está sendo locado. 

Direitos dos proprietários para a locação por temporada 

Quem é proprietário de imóvel que fica em condomínio, pode eventualmente ter alguns empecilhos com relação ao processo de locação por temporada. 

O que acontece, na maioria das vezes, é a incidência de processos judiciais movidos por outros proprietários que sentem-se expostos devido à rotatividade de inquilinos e a utilização do espaço para fins lucrativos.. Uma outra reclamação recorrente é com relação à segurança e ao bem-estar dos moradores.

No entanto, conforme o artigo 48, a locação por temporada  é considerada uma residência temporária. Não havendo, portanto, qualquer implicação que não esteja alinhada com proposta apresentada. 

Existem alguns casos, em que uma assembleia geral extraordinária pode estipular que não pode haver locação por temporada nos imóveis do condomínio. 

Entretanto, é possível recorrer a tal decisão, uma vez que qualquer decisão de limitar o direito de propriedade vai contra o texto do artigo 48 da lei 8.245/1991 e também ao artigo 1228 do Código Civil Brasileiro.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”

Considerações finais sobre a legislação de locação por temporada

Quem tem um imóvel e pretende investir no mercado de locação por temporada  deve estar ciente de que existe uma legislação que assegura os direitos do proprietário.

Caso você ainda não tenha uma empresa que te auxilie na gestão da locação, vale a pena investir um tempo redigindo um contrato com todos os detalhamentos que informam sobre as regras da propriedade e os direitos do inquilino que estiver solicitando o serviço. 

O Anfitrião Prime é uma empresa especializada em locações de  imóveis por temporada. Além de cuidar da gestão da propriedade, fazemos a divulgação do imóvel nos principais sites de reservas. Conheça as facilidades e os benefícios de ter esse aliado na sua busca por mais rentabilidade.

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